Artigo 84 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 84
Do casamento nuncupativo será tomado assento nos termos dos arts. 199 e 200 do Código Civil .