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Artigo 83 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 83

No caso do art. 198 do Código Civil , o termo avulso lavrado pelo oficial ad-hoc será transcrito no respectivo registro dentro de cinco dias, perante quatro testemunhas, ficando arquivado.

Art. 83 do Decreto 4.857 /1939