Artigo 7º do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O oficial providenciará para a substituição dos livros, logo que estiverem escritos dois terços dos em andamento, para não haver interrupção nos serviços a seu cargo.