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Artigo 62 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 62

Os oficiais do registro serão ainda obrigados a satisfazer às exigências da legislação federal sobre alistamento e sorteio militar, sob as sanções estabelecidas no respectivo regulamento.

Art. 62 do Decreto 4.857 /1939