Artigo 58 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 58
O extravio de papéis que devam ficar arquivados constituirá, conforme o caso, os crimes previstos nos arts. 208, n. 5 , e 210, do Código Penal , e 1 a 3, da lei nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923 .