JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 54

As certidões relativas ao nascimento de filhos legitimados por subsequente matrimônio poderão ser dadas sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito como se fossem legítimas; na certidão de casamento tambem poderá ser omitida a referência àqueles filhos, salvo havendo pedido expresso, em qualquer dos casos.

Art. 54 do Decreto 4.857 /1939