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Artigo 50 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 50

Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser feita à vista e por decisão judicial, nos termos dos artigos 117 a 120.