Artigo 50 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 50
Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser feita à vista e por decisão judicial, nos termos dos artigos 117 a 120.