Artigo 35 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os referidos livros, destinados a suprir a falta dos originais dos registros, serão conservados com o máximo cuidado, sob a responsabilidade dos funcionários encarregados de tal serviço.