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Artigo 34 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 34

Poderão servir, ainda para confrontos em casos de exames periciais, em causas cíveis e criminais, e, bem assim, para serviço público, de carater gratuito.