Artigo 34 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 34
Poderão servir, ainda para confrontos em casos de exames periciais, em causas cíveis e criminais, e, bem assim, para serviço público, de carater gratuito.