Artigo 331 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 331
Este decreto entrará em vigor, no Distrito Federal, no dia de sua publicação, e, nos Estados e no Território do Acre, dentro dos prazos estabelecidos pelo art. 2º, da Introdução do Código Civil , revogadas as disposições em contrário, ressalvada, entretanto, a parte de Decreto nº 370, de 2 de maio de 1890 , relativa às sociedades de crédito real.