Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 329 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 329

É dever imperioso dos oficiais de registro o cumprimento das prescrições legais concernentes às suas atribuições e a fiel observância do regimento de custas.