Artigo 322 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 322
No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer vigorosa fiscalização do pagamento dos impostos e selos levados por força dos atos que lhes forem apresentados, em razão