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Artigo 322 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 322

No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer vigorosa fiscalização do pagamento dos impostos e selos levados por força dos atos que lhes forem apresentados, em razão