Artigo 314 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 314
A averbação das cauções de títulos nominativos da dívida pública federal, estadual ou municipal, será feita na Caixa de Amortização e nas repartições locais, de acordo com os respectivos regulamentos.