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Artigo 314 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 314

A averbação das cauções de títulos nominativos da dívida pública federal, estadual ou municipal, será feita na Caixa de Amortização e nas repartições locais, de acordo com os respectivos regulamentos.