Artigo 309 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 309
À margem dos termos de registro, serão averbadas as cessões, transferências, contratos,de edições e mais atos que disserem respeito à propriedade que os interessados queiram tornar conhecidos de terceiros.