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Artigo 309 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 309

À margem dos termos de registro, serão averbadas as cessões, transferências, contratos,de edições e mais atos que disserem respeito à propriedade que os interessados queiram tornar conhecidos de terceiros.

Art. 309 do Decreto 4.857 /1939