Artigo 308 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 308
Do mesmo modo se procedra, quando, depois de efetuado o registro de uma, for ele novamente requerido em nome de outra pessoa, caso em que, sendo decidido que os direitos cabem ao o requerente, se lavrar á novo termo de registro, fazendo-se o lamento do anterior.