JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O registro constante do n. V, do art. 1º ficará a cargo da administração federal, por intermédio das repartições técnicas deste decreto.

Art. 3º do Decreto 4.857 /1939