Artigo 3º do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O registro constante do n. V, do art. 1º ficará a cargo da administração federal, por intermédio das repartições técnicas deste decreto.