JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 294 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 294

O cancelamento não poderá ser feito em virtude de sentença sujeita a recurso, qualquer que seja seu efeito, mesmo o extraordinário, interposto para o Supremo Tribunal Federal.

Art. 294 do Decreto 4.857 /1939