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Artigo 291 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 291

O dono do prédio servente terá direito a cancelar a servidão, nos casos dos arts. 709 e 710 do Código Civil .