Artigo 291 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 291
O dono do prédio servente terá direito a cancelar a servidão, nos casos dos arts. 709 e 710 do Código Civil .