Artigo 29 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os papéis respectivos, do serviço normal do registro, serão arquivados com rótulo do ano a que pertencerem, e divididos em maços, relativos às suas diferentes classes.