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Artigo 29 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 29

Os papéis respectivos, do serviço normal do registro, serão arquivados com rótulo do ano a que pertencerem, e divididos em maços, relativos às suas diferentes classes.