Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 288 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 288

O cancelamento efetuar será mediante certidão, escrita na coluna das averbações do livro competente, datada e assinada pelo oficial, que certificará a razão do cancelamento e o título em virtude do qual foi ele feito.