JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 288 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 288

O cancelamento efetuar será mediante certidão, escrita na coluna das averbações do livro competente, datada e assinada pelo oficial, que certificará a razão do cancelamento e o título em virtude do qual foi ele feito.

Art. 288 do Decreto 4.857 /1939