Artigo 284 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 284
Serão averbadas no, transcrição dos imóveis de que forem desmembrados quaisquer alienações ou onevações independentemcnte do solo das minas e das pedreiras sempre com remissões recíprocas, bem como da sua invenção e lavra.