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Artigo 284 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 284

Serão averbadas no, transcrição dos imóveis de que forem desmembrados quaisquer alienações ou onevações independentemcnte do solo das minas e das pedreiras sempre com remissões recíprocas, bem como da sua invenção e lavra.

Art. 284 do Decreto 4.857 /1939