Artigo 283, Inciso III do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 283
Em todos os livros de registro haverá a coluna das averbações, sendo que, no livro 3, serão avebrardas:
I
a sentença de separação de lote;
II
o julgamento sobre o restabelecimento da sociedade conjugal;
III
as cláusulas de inalieninbilidade, imposta a imóveis, bem como a constituição do fideicomisso.