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Artigo 283, Inciso II do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 283

Em todos os livros de registro haverá a coluna das averbações, sendo que, no livro 3, serão avebrardas:

I

a sentença de separação de lote;

II

o julgamento sobre o restabelecimento da sociedade conjugal;

III

as cláusulas de inalieninbilidade, imposta a imóveis, bem como a constituição do fideicomisso.