Artigo 282 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 282
No livro 8, será feita a inscrição da propriedade loteada para a venda de lotes a prazo em prestações, com os mesmos requisitos do art. 1º, do Decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 .