Artigo 28 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 28
Todos os dias, ao terminar o serviço, o oficial guardará, debaixo de chave, em lugar seguro, os livros, bem como os documentos apresentados.