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Artigo 277 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 277

Serão, ainda, inscritos, no livro 4, os instrumentos públicos de instituição de bem de família, sendo, após, feita a publicação exigida pela lei civil.

Art. 277 do Decreto 4.857 /1939