Artigo 277 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 277
Serão, ainda, inscritos, no livro 4, os instrumentos públicos de instituição de bem de família, sendo, após, feita a publicação exigida pela lei civil.