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Artigo 276 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 276

No livro 5 será feita, porém, a inscrição das emissões de debêntures, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, e sob os seguintes requisitos : 1º - número de ordem; 2º - data; 3º - nome, objeto e sede da sociedade; 4º - data da publicação, na folha oficial, de seus estatutos, bem como das alterações por que tiverem passado; 5º - data da publicação oficial da ata da assembléia geral que resolveu a emissão e lhe fixou as condições, precisando-se os jornais em que essa publicação foi feita; 6º - importe dos empréstimos anteriormente emitidos pela sociedade; 7º - o número e valor nominante das obrigações, cuja emissão se pretende, com o juro correspondente a cada uma. assim como a época e as condições da amortização, ou do resgate e do pagamento dos juros.