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Artigo 273 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 273

Tornando-se insuficientes os bens dados em hipoteca legal será exigivel o seu reforço, podendo a mesma ser também substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima, no ano em curso.

Art. 273 do Decreto 4.857 /1939