Artigo 273 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 273
Tornando-se insuficientes os bens dados em hipoteca legal será exigivel o seu reforço, podendo a mesma ser também substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima, no ano em curso.