Artigo 261 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 261
A inscrição das hipotecas convencionais valerá por 30 anos, findos os quais só será mantido o número anterior, se tiverem sido reconstituidas por novo titulo e nova inscrição.