Artigo 26 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os livros de registro, salvo caso de força maior ou exigência legal, não sairão do cartório respectivo por nenhum motivo ou pretexto.