JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 252 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 252

Serão sujeitos à inscrição, no livro -4, todas as constituições de direitos reais reconnhecidas por lei, quer entre vivos, quer mortis causa, para valerem contra terceiros e permitirem a disponibilidade, sendo declarados os seguintes requisitos : 1º - número de ordem e o da transcrição do imovel; 2º - data; 3º - circunscrição onde está situado; 4º - denominação do imovel, se rural, e indicação da rua e número, se urbano; 5º - característicos e iconfrontações; 6º - nome, domicílio, profissão e residência do credor; 7º - nome, domicílio, profissão, estado e residência do devedor; 8º - onus; 9º - título do onus, com todas as condições e especificações; 10 - valor da coisa ou da dívida, prazo desta, e mais indicações, conforme o caso.