Artigo 251 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 251
A transcrição da anticrese no livro 4, declarará, também, o prazo, a época do pagamento e a forma de administração.