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Artigo 245 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 245

A transcrição do título de transmissão do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e vice-versa, e será feita no livro 3, embora a constituição originária da enfiteuse tenha de ser inscrita no livro 4.

Art. 245 do Decreto 4.857 /1939