Artigo 243 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 243
Também serão transcritos, para o mesmo fim, e no livro 3, os atos de entrega de legados de imóveis e as sentenças de adjudicação em inventário, quando não houver partilha.