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Artigo 243 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 243

Também serão transcritos, para o mesmo fim, e no livro 3, os atos de entrega de legados de imóveis e as sentenças de adjudicação em inventário, quando não houver partilha.

Art. 243 do Decreto 4.857 /1939