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Artigo 241 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 241

Serão transcritas. no livre 3, os formais de partilha em inventários, consequentes à sentença de desquite e de nulidade ou de anulação de casamento, em relação aos imóveis neles compreendidos, para valerem contra terceiros e para permitirem a disponibilidade com as mesmas indicações.

Art. 241 do Decreto 4.857 /1939