Artigo 24 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para tornar possivel a verificação da demora, o oficial, logo que receber alguma, petição, dará à parte uma nota de entrega, devidamente autenticada.