Artigo 227 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 227
Se o teor do registo não exprimir a verdade poderá o prejudicado reclamar a retificação, por meio do processo contencioso, que será inscrito.