JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 227 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 227

Se o teor do registo não exprimir a verdade poderá o prejudicado reclamar a retificação, por meio do processo contencioso, que será inscrito.

Art. 227 do Decreto 4.857 /1939