Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As certidões serão passadas sem dependência de qualquer despacho judicial, devendo referir-se aos livros de registro, ou a documentos arquivados e a este pertinentes.