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Artigo 196-b do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 196-b

O livro nº 10 - Registro de Cédulas de Crédito Industrial destinado a inscrição das Cédulas de Crédito Industrial, na forma do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969 , obedecerá ao modêlo anexo a êste decreto. (Incluído pelo Decreto nº 64.608, de 1969)

Art. 196-b do Decreto 4.857 /1939