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Artigo 196-a do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 196-a

O livro nº 9 - Registro de Cédulas de Crédito Rural na forma do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 , destinado a inscrição das Cédulas de Crédito Rural, obedecerão ao modêlo anexo . (Incluído pelo Decreto nº 61.132, de 1967)