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Artigo 192 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 192

Se no mesmo ato figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será, lançada distintamente no indicador pessoal, com referência recíproca, na coluna das anotações.

Art. 192 do Decreto 4.857 /1939