Artigo 189 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 189
Para auxiliar a consulta, farão os oficiais um indice pelas ruas e números de cada circunscrição, quando se tratar de imóveis urbanos, e pelos nomes e situações, quando rurais, podendo adotar, sob sua exclusiva responsabilidade, o sistema de fichas.