Artigo 187 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 187
No livro n. 5 - Emissão de debêntures - dividido em colunas correspondentes aos requisitos exigidos, alem da de averbações, serão inscritas as emissões de debêntures, sem prejuizo da inscrição eventual e definitiva, no livro n. 2, das hipotecas que abonarem, especialmente, ditas emissões.
Parágrafo único
A prioridade entre as séries de obrigações emitidas por uma sociedade se firmará pela ordem da inscrição.