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Artigo 186 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 186

Do mesmo modo será escriturado o livro n. 4 - Registos Diversos - em o qual serão registados, alem da promessa de compra e venda (art. 178, letra a, n. XIV), todos os demais atos, não atribuidos especificadamente a outros livros.

Art. 186 do Decreto 4.857 /1939