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Artigo 185 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 185

O livro n. 3 - Transcrição das transmissões - servirá para transcrever a transmissão dos imóveis. Este livro será escriturado nos mesmos moldes do livro n. 2.

Art. 185 do Decreto 4.857 /1939