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Artigo 183 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 183

O livro n. 1 - Protocolo - será a chave do registo geral e servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente para serem registados. Este livro determinará a quantidade e a qualidade dos títulos, bem como a data de sua apresentação, o nome do apresentante e o seu número de ordem, que seguirá, indefinidamente, nos livros posteriores, sem interrupção.

Art. 183 do Decreto 4.857 /1939