Artigo 181 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 181
Continuará a ser feito neste registo o arquivamento de publicações relativas às sociedades anônimas, bem como o registo de sindicatos agrícolas e profissionais.