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Artigo 181 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 181

Continuará a ser feito neste registo o arquivamento de publicações relativas às sociedades anônimas, bem como o registo de sindicatos agrícolas e profissionais.