JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 176 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 176

Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruirem.

Art. 176 do Decreto 4.857 /1939