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Artigo 174 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 174

O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico, de quitação ou de exoneração do título registado.