Artigo 174 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 174
O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico, de quitação ou de exoneração do título registado.