Artigo 171 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 171
O contrato de penhor poderá, tambem, ser registado no livro B sem prejuizo da transcrição no livro D.